Novas normas do CONAR

por Beto Galetto On 22 de agosto de 2006 às 02:52
A partir de 1º de setembro, começam a valer as novas normas do CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária), que mudam a maneira de tratar a propaganda dirigida a crianças e adolescentes, principalmente no setor de alimentos e bebidas.

Confesso que achei as mudanças boas para o consumidor, embora algumas pessoas não concordem com todas elas. Fico feliz de ver que há uma preocupação com a ética e com as alterações de comportamento, embora algumas pessoas não estejam satisfeitas com as mudanças.

Confiram as alterações:

PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

1 - Publicidade como um fator coadjuvante aos esforços de pais, educadores, autoridades e da comunidade na formação de crianças e adolescentes;

2 - Não usar o apelo imperativo de consumo dirigido diretamente a crianças e adolescentes ("peça para a mamãe comprar");

3 - Não usar crianças e adolescentes como modelos para estimular consumo por outros menores ("faça como eu, use");

4 - Planejamento de mídia deve refletir as restrições técnica e eticamente recomendáveis, buscando o máximo de adequação da mídia escolhida.


NORMAS PARA ALIMENTOS E REFRIGERANTES

1 - A publicidade não deve encorajar consumo excessivo;

2 - Não menosprezar a importância da alimentação saudável;

3 - Não apresentar os produtos como substitutos das refeições;

4 - Evitar empregar apelos de consumo ligados a status, êxito social e sexual;

5 - Não desmerecer o papel dos pais e educadores na orientação de hábitos saudáveis;

6 - Não gerar confusão quanto à qualidade, valor calórico, se natural ou artificial;

7 - Os anúncios devem usar terminologia correspondente ao licenciamento oficial do produto (diet, light, não contém açúcar etc);

8 - Deve valorizar a prática de atividades físicas.


Notícia via Coletiva.net

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